A Agência Mundial de Antidoping (WADA – World Anti-Doping Agency) atualizou de substâncias e métodos proibidos, além do programa de monitoramento. A partir de 1º de janeiro de 2024, atletas, federações internacionais e confederações ligadas à entidade passam a adotar as novas regras mediante o documento, que contém as diretrizes preventivas a fim de garantir o esporte limpo e justo.
Principais pontos:
Tramal EM COMPETIÇÃO é DOPING!
Codeína e Semaglutida (Ozempic) estão como substâncias em MONITORAMENTO
O site do governo – Anvisa, Autoridade Brasileira Controle de Dopagem, Ministério do Esporte – já está atualizado para checagem de medicações
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Whereabouts / paradeiro
Lembrete aos atletas do COB e CPB que fazem parte do Registered Testing Pool (RTP) quanto ao seu paradeiro no 1º trimestre (de 1º de janeiro a 31 de março de 2024). Os atletas devem fornecer informações completas e precisas sobre o paradeiro, incluindo: uma residência noturna e um intervalo de tempo de 60 minutos para cada dia no trimestre; informações sobre suas atividades regulares durante o trimestre (como treinamentos ou horários de trabalho); e próximas competições.
Por favor, note que se um atleta não apresentar seu paradeiro, está sujeito a uma falha de paradeiro. Três falhas cometidas em um período de 12 meses constituem uma violação de regra antidoping que, se comprovada, pode resultar no banimento do atleta do esporte por até 2 anos.
Acesso ao portal da agencia mundial antidoping: wada-ama.org
fonte: cbh.org.br