IBEqui aprova nova legislação do MAPA para controle de mormo

Presidente  do Instituto Brasileiro de Equideocultura vê avanços para a cadeia  produtiva do cavalo com mudanças nas diretrizes do Programa Nacional de  Saúde dos Equídeos (PNSE) 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (3/7), a portaria nº 593 que traz novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação do  mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de  Sanidades dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da  Instrução Normativa nº 06/2018.

“A  revisão das diretrizes busca ajustar a definição de caso para mormo com  o que é disposto no Código Sanitário para os Animais Terrestres da  Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além de trazer alterações na  estratégia de vigilância para detecção de animais infectados”, destaca o  diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Eduardo de Azevedo  Cunha. 

Para o presidente do  Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui) – que representa 33  entidades (13 de raças equinas, 13 de modalidades e 7 correlatas), as  novas diretrizes para prevenção e controle da doença são um avanço para o  setor. 

“Essa é uma  reivindicação antiga, e, sem dúvidas, representa um grande avanço para o  setor. O mormo, há anos, causa impacto no desenvolvimento da cadeia  produtiva da Equideocultura no Brasil. Desde 2020, o IBEqui tem atuado  junto ao governo federal para agilizar alterações no PNSE, além de  defender insistentemente os investimentos em estudos e pesquisa sobre a  doença. Estamos tratando de uma atividade econômica que movimenta cerca  de R$ 35 bilhões no agronegócio brasileiro todos os anos, além de gerar  mais de 3 milhões de empregos diretos e indiretos”, defende Manuel  Rossitto, presidente do IBEqui.

De  acordo com o Mapa, a nova legislação reduz a ocorrência de falsos  positivos no protocolo de diagnóstico dentro do contexto epidemiológico  em que os testes são aplicados, sem que haja a ampliação do risco de  disseminação para outros animais ou para humanos. os testes  laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como  a sua utilização como teste de triagem ou complementar a sua  interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da  Secretaria de Defesa Agropecuária, e em conformidade com o recomendado  pela OMSA.

O Programa Nacional  de Sanidade dos Equídeos (PNSE) foi instituído no âmbito do Mapa pela  Instrução Normativa n˚ 17/2008, com o objetivo de fortalecer o complexo  do agronegócio dos equídeos.

Paralelamente  às novas diretrizes com a portaria nº 593, o Ministério também está  promovendo uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e  avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de  redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a  participação de todas as partes interessadas.

O  tema foi definido e tratado como uma das demandas prioritárias da atual  gestão do Governo Federal, e o seu avanço só foi possível graças ao  apoio prestado pelas entidades que compõem a Câmara Setorial de  Equideocultura, presidida por Fabrício Buffolo, junto ao professor  Carlos Nogueira, coordenador do Grupo de Trabalho do Mormo da CSE. A  escolha estratégica para combater a doença deve ser definida pelos  agentes públicos e privados interessados no processo. “Sem o apoio da  iniciativa privada, dificilmente, alguma estratégia sanitária terá  êxito”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa.

Além  das mudanças para definição de casos da doença, a portaria nº 593 do  Ministério estabelece ainda o fim da obrigatoriedade de exame negativo  de mormo para trânsito interestadual de equídeos e participação de  eventos públicos de aglomeração (competições equestres).

“Acreditamos  que com a nova legislação conseguiremos nortear melhor os trabalhos e  reduzir o grande volume de judicialização de proprietários e criadores  que não querem sacrificar os animais assintomáticos. Esse cenário de  insegurança jurídica não é bom para o setor e afeta toda a indústria do  cavalo, desde o trabalho no campo até os esportes equestres”, reitera o  presidente do IBEqui.

O mormo é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei,  que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de  notificação obrigatória da OMSA. Consultado pelo MAPA, o Ministério da  Saúde informou que não consta nenhum registro oficial de caso de mormo  em humanos na base de dados do Sistema de Informação de Agravos de  Notificação – SINAN, até o momento e que a doença, apesar de seu  potencial zoonótico, não é um problema de saúde pública no Brasil.

(IBEQUI.COM com informações da Ascom/ Ministério da Agricultura e Pecuária)