Quartistas já estão cumprindo os novos regulamentos do MAPA

Pouco depois do Presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentar os esportes equestres, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) colocou em prática tudo o que a lei prevê, durante as provas do 40ª edição do Potro do Futuro, no início de outubro.

O Brasil é o quinto maior país do mundo e, de acordo com uma pesquisa divulgada pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP), a equinocultura movimenta aproximadamente 4 milhões de trabalhos diretos e indiretos, seja com veterinários, tratadores, ferrageadores, medicamentos,  feno, selaria, etc.

Diante deste cenário, os cavalos sempre foram fundamentais para o manejo em campo nas propriedades rurais. Foi assim que, ao longo do tempo, as provas equestres surgiram e se tornaram expressões culturais do país.

O artigo 215 da Constituição Federal diz que o Estado garante a todos o absoluto exercício dos direitos culturais e o incentivo às manifestações culturais. Já o artigo 217, prevê o incentivo de práticas esportivas formais e não formais. E o parágrafo sétimo do artigo 225, admite práticas desportivas que utilizem animais e que integrem o patrimônio cultural brasileiro, sendo regulamentadas para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos.

O parágrafo único do artigo 1 da Lei Federal 10.220/2001, instituiu normas relativas à atividade de peão de rodeio, protegendo-o e equiparando-o a atleta profissional, inclusive em Vaquejadas e Provas de Laço.

Já a Lei Federal 10.519/2002 dispõe sobre a defesa sanitária animal em rodeios e provas de Laço, atestados de vacinação, médico veterinário responsável pela boa condição física e sanitária dos animais, cumprimento das normas impeditivas a maus tratos e injúrias de qualquer ordem, infraestrutura para a integridade física dos animais, apetrechos técnicos de arreamento e manuseio.

As últimas leis federais aprovadas foram, a 13.364/2016, alterada pela Lei 13.873/2019, que elevou as provas de Laço e congêneres à condição de manifestação cultural nacional integrante do patrimônio cultural imaterial, além de incumbir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela aprovação de regulamentos específicos dessas modalidades esportivas equestres, que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam  sanções para os casos de descumprimento.

Deste modo, o Decreto Presidencial 9.975/2019 ordena que o MAPA atestará o reconhecimento dos aludidos protocolos de bem-estar animal, e que compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital verificar o seu cumprimento.

Para dar continuidade, a Portaria 199/2019, aprovou o “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal”, em provas de Laço, da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).

De acordo com estas normas, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, compareceu e fiscalizou o 40° Potro do Futuro, promovido neste mês pela ABQM no Parque de Exposições Clibas de Almeida Prado, em Araçatuba, tendo concluído “que o regulamento está de fato sendo cumprido”.

Concluindo, isto tudo é um descreve de forma positiva a capacidade regulatória e fiscalizatória do poder público e a eficiência da ABQM no cumprimento rigoroso das normas de bem-estar animal em provas de Laço.

Por: Vitória Junqueira